Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.213.633
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA AFERIDA POR PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. É inadmissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e específica, o dispositivo de lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na fundamentação.
Incidência da Súmula n. 284/STF: "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da incorreção dos índices de correção monetária aplicados, com base em laudo pericial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Estando o recurso especial obstado pela Súmula n. 7/STJ, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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