Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.213.403

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. No caso dos autos, verifico que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando os óbices da Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 83 do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. E sta Corte Superior é firme em salientar que, de modo a impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, deve-se demonstrar, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão, que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, ônus do qual, efetivamente, a defesa não se desincumbiu. 4. Agravo regimental não provido.

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