Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.213.255

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE OFENSA A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. SUFICIÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. No que se refere à alegação de violação do art. 141, § 2º, da Lei Estadual n. 10.261/1968, mostra-se inviável a sua revisão na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, por analogia. 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de ausência de prova robusta, motivação idônea para a demissão e de elementos probatórios próprios na seara administrativa - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, salvo quanto à decisão do juízo criminal que negar a existência do fato ou a autoria do crime. Precedentes. 5. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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