Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.872

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INTERMEDIADORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato c/c danos materiais e morais, envolvendo promessa de compra e venda de lote no empreendimento "Campestre EcoVille Pantanal". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade solidária da intermediadora decorre de lei ou contrato, à luz dos arts. 265, 722 e 723 do Código Civil; (ii) saber se houve omissão quanto à ausência de responsabilidade da intermediadora e à inexistência de danos morais, em violação do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto aos limites da responsabilidade da corretora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a responsabilidade solidária e a legitimidade da intermediadora na cadeia de consumo. 5. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente os pontos relevantes da controvérsia. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ em relação à alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Pedido de efeito suspensivo prejudicado. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a responsabilidade solidária e a legitimidade da intermediadora na cadeia de consumo. 2. O art. 1.022, I, do Código de Processo Civil não foi violado, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões relevantes. 3. A Súmula n. 7 do STJ em relação à alínea a obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema pela alínea c". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 265, 722, 723; CPC, arts. 85, 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 543.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.