Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.212.813
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse de lote urbano com pedidos cumulados. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade pela gratuidade. 4. A Corte de origem manteve a improcedência em apelação e, nos embargos de declaração, rejeitou os da autora e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação quanto aos atos possessórios, à má-fé e ao justo título, caracterizando violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se o acórdão contrariou o conceito legal de possuidor e indevidamente distribuiu o ônus da prova, exigindo constância de atos e desconsiderando documentos e prova pericial, em violação dos arts. 1.196 do CC e 371, 374, 375, 560 e 561 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC pois o Tribunal de origem examinou a prova documental e testemunhal, concluiu pela ausência de posse anterior, bem como de demonstração do esbulho e sua data, afastando omissões e contradições apontadas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porquanto a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão de inexistência dos requisitos do art. 561 do CPC, providência vedada em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando a Corte local enfrenta os pontos controvertidos e conclui pela ausência de posse anterior e da data do esbulho. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2º e 11, 371, 374, 375, 489, 560 e 561, 1022; CC, art. 1.196. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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