Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.210

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DECORRENTE DE ICMS. TERMO INICIAL NA DATA DO DESEMBOLSO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que rejeitou a prescrição total e parcial em ação de cobrança de ressarcimento de valores de ICMS. 2. A controvérsia trata de ação de cobrança para ressarcimento de ICMS pago pela concessionária, fundada no enriquecimento sem causa. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a rejeição da prescrição, fixando o prazo trienal do Código Civil e o termo inicial na data do desembolso e afastando a prescrição parcial por inexistência de pluralidade de obrigações autônomas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o termo inicial da prescrição, à luz da teoria da actio nata, ocorre na data do efetivo desembolso ou em momento anterior; e (ii) saber se há prescrição parcial, considerada a alegada pluralidade de faturas e fatos geradores entre 2005 e 2013. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está harmônico com a jurisprudência consolidada sobre o prazo trienal e o termo inicial na data do desembolso. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a tese de termo inicial anterior e de prescrição parcial demanda reexame do conjunto fático quanto à natureza de desembolso único em 2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 7 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido fixa, em pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa, a data do desembolso como termo inicial da prescrição e o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Súmula n. 7 do STJ afasta a revisão do termo inicial e da prescrição parcial quando isso depende do reexame da moldura fática que reconheceu desembolso único e ausência de pluralidade de obrigações". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189 e 206, § 3º, IV; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.139.893/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 31/10/2014.

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