Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.212.101

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada na ausência de violação do art. 1.022 do CPC e na incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento na ação de reintegração de posse, em que se discute a nulidade da citação e a negativa de prestação jurisdicional. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento ao reconhecer irregularidade formal do mandado sem prejuízo ao direito de defesa, diante do acesso prévio aos autos eletrônicos e da falta de diligência da defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao prejuízo autônomo do vício de citação, em violação do art. 1.022, II, do CPC; e (ii) saber se a citação é nula por inobservância dos arts. 248, 250, caput, II e V, e 280 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, porque o acórdão recorrido examinou de modo claro, objetivo e fundamentado a irregularidade do mandado e a inexistência de prejuízo, relativamente à alegada negativa de prestação jurisdicional. 6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque, na espécie, as razões recursais não enfrentaram o fundamento autônomo da falta de diligência da defesa, relativamente à alegada nulidade da citação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro e fundamentado as questões essenciais, relativamente ao art. 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, relativamente à alegada nulidade da citação”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.022, 248, 250, caput, II e V, 280 e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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