Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.211.904

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA CONTÁBIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial na liquidação de sentença, reconheceu crédito dos autores e intimou o banco para pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o perito deveria ser substituído em razão de suposta falta de conhecimento técnico, à luz do art. 468, I, do CPC; e (ii) saber se seria imprescindível a realização de nova perícia, à luz do art. 480 do CPC, devido à suposta apuração de valor 6.229% superior ao devido e impugnações detalhadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A perícia foi complementada com esclarecimentos, as impugnações foram enfrentadas e não se demonstrou erro técnico substancial, razão pela qual a divergência com o laudo oficial não enseja nulidade, substituição do perito ou nova prova. 5. A revisão das premissas adotadas pelo acórdão recorrido quanto à avaliação técnica e sua compatibilidade com a sentença demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 468, 480 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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