Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.211.717
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCD. TRANSMISSÃO CAUSA M ORTIS. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 114/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia, de modo expresso e suficiente, as teses controvertidas.
2. Na esteira da jurisprudência do STJ, o ITCD, na hipótese de transmissão causa mortis, não é exigível antes da homologação da partilha, porquanto somente com a sentença homologatória é possível identificar os aspectos material, pessoal e quantitativo da incidência, viabilizando o lançamento do tributo. No mesmo sentido, a Súmula n. 114 do STF: "[o] imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo". Aplicação da Súmula n. 83 do STJ, aplicável tanto à alínea a quanto à alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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