Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.211.582

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmula n. 7 do STJ (necessidade de revolvimento do conteúdo fático- probatório) e da Súmula n. 284 do STF (fundamentação deficiente quanto ao pleito de substituição da pena). 3. As razões do agravo não enfrentaram, de modo efetivo, individualizado e pormenorizado, ambos os fundamentos, limitando-se a alegações genéricas sobre a inexistência de reexame probatório e silenciando quanto à deficiência de fundamentação, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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