Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.211.521
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM EVENTO ESPORTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação do art. 489 do CPC, por não demonstrada violação dos arts. 7º, parágrafo único, e 14, § 3º, II, do CDC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame de provas e pela impossibilidade de análise de majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC na origem. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais em razão de falha na vinculação de ingresso ao CPF e no reconhecimento facial que impediu o acesso ao estádio até o segundo tempo de jogo eliminatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 489, § 1º, do CPC por ausência de enfrentamento do nexo causal e da culpa exclusiva do consumidor; (ii) saber se se aplica a excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC diante das provas documentais; (iii) saber se é indevida a solidariedade do art. 7º, parágrafo único, do CDC por ausência de participação efetiva na atividade causadora do dano; e (iv) saber se o quantum indenizatório deve ser reduzido com base no art. 944, parágrafo único, do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos acerca do nexo causal e da culpa exclusiva do consumidor.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 85, § 11; CDC, arts. 14, § 3º, II, 7º, parágrafo único; CC, art. 944, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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