Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.210.798

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, envolvendo contrato de empreitada para reforma de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 422 do Código Civil ante embargo municipal imputável à autora, afastando culpa da empreiteira; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil por inexistência de conduta culposa e de nexo causal; (iii) saber se houve violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil por inversão indevida do ônus da prova; (iv) saber se houve violação dos arts. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil pela majoração da sucumbência recursal; (v) saber se houve violação dos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil em razão da cláusula 21 que suspende prazo por ato administrativo não imputável à empreiteira; e (vi) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à manutenção de danos morais em inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na controvérsia, por envolver interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos dos autos . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na controvérsia, por envolver interpretação de cláusulas e reexame de fatos". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 421, 421-A, 422 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 373, II; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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