Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.785
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por pretensão de reexame do conjunto fático-probatório e pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ, relativamente às alegações de violação dos arts. 371, 473 e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por vícios construtivos constatados por prova pericial, com pedido de ressarcimento dos gastos necessários aos reparos. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento dos danos materiais apurados em liquidação e fixando honorários de sucumbência em 20% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a decadência e reafirmou a suficiência do laudo pericial produzido sob contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 371 do CPC por cerceamento de defesa e formação de convencimento com base em prova imprestável; (ii) saber se o laudo pericial é nulo à luz do art. 473 do CPC por ausência de metodologia, respostas conclusivas e fundamentação técnica; e (iii) saber se houve ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC por falta de enfrentamento de argumentos capazes de infirmar a conclusão e por iliquidez da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. Não há ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta as impugnações relevantes". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 473, 489, § 1º, IV, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; TJRJ, Súmula n. 155.
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