Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.752
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de falha na prestação do serviço, dano moral e revisão do quantum, com prejuízo da análise da alínea c. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, em que se pleiteou transferência de saldo e emissão de segunda via de cartão por privação de acesso à verba alimentar. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela e condenou ao pagamento de danos morais, com correção, juros e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários, concluindo pela falha do serviço, privação da renda por mais de três meses, dano moral evidente e adequação do valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 186, 187, 188, I, e 927 do CC, por inexistência de ato ilícito em exercício regular de direito que afaste a responsabilidade civil e a condenação por dano moral, e se é possível a redução do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a ilicitude, o nexo causal e o dano moral, sob alegação de exercício regular de direito, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório por danos morais, por envolver avaliação das circunstâncias específicas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à falha na prestação do serviço, à configuração do dano moral e ao alegado exercício regular de direito. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão do quantum indenizatório por danos morais". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 188, I, e 927; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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