Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.656
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICABILIDADE DO CDC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação dos arts. 2º e 29 da Lei n. 8.078/1990. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que reconheceu a aplicabilidade do CDC, declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro e inverteu o ônus da prova, em ação de restituição de valores c/c reparação de danos. 4. A Corte de origem manteve a inversão do ônus da prova, aplicou o CDC sob a teoria finalista mitigada e desproveu o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se o CDC é aplicável à recorrida à luz do art. 2º, por não ser destinatária final do serviço de e-commerce; (ii) saber se há vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional apta a autorizar a equiparação prevista no art. 29; e (iii) saber se os arts. 6º e 14 foram indevidamente aplicados para reconhecer direitos básicos do consumidor, responsabilidade objetiva e inverter o ônus da prova.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 85, § 11; Lei n. 8.078/1990, arts. 2º, 29, 6,
14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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