Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.434
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONEXOS À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE POR BOLETO FRAUDULENTO, TUTELA DE URGÊNCIA E IMPENHORABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 14 do CDC, 300, 373, I e II, e 833, IV, do CPC, e 927, parágrafo único, e 945, do CC, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inaptidão do apelo especial para veicular ofensa constitucional, deficiência na comprovação do dissídio por falta de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC) e ausência de juntada dos precedentes da Súmula n. 479 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução, conexos à ação declaratória de inexigibilidade parcial de débito, envolvendo alegada responsabilidade da concessionária por pagamento de boleto fraudulento e pedidos de tutela de urgência e impenhorabilidade. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes a ação declaratória e os embargos, revogou a gratuidade, determinou o recolhimento das custas e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado das causas. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por declinar da competência e remeter os autos, mantendo as decisões proferidas; os embargos de declaração foram rejeitados, com reconhecimento de possibilidade de efeito suspensivo à apelação independentemente de garantia do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 14 do CDC pela exclusão da responsabilidade objetiva da concessionária pelo pagamento de boleto fraudulento, à luz do dever de segurança e do risco do empreendimento; (ii) saber se incide o art. 927, parágrafo único, do CC para responsabilizar a concessionária por atividade de risco, independentemente de culpa; (iii) saber se o acórdão inverteu indevidamente o ônus da prova em afronta ao art. 373, I e II, do CPC; (iv) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para tutela de urgência e suspensão de bloqueios; (v) saber se verbas salariais são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC, com suspensão e levantamento das constrições; e (vi) saber se há culpa concorrente à luz do art. 945 do CC, com repartição proporcional dos prejuízos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, porque a tese de culpa concorrente do art. 945 do CC não foi debatida no acórdão recorrido nem nos embargos de declaração, sendo imprescindível a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 8. Não comprovado o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de juntada/indicação de repositório oficial, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ na ausência de prequestionamento da culpa concorrente do art. 945 do CC, sendo imprescindível a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e indicação de repositório oficial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ." Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses recursais reclama o reexame de fatos e provas sobre responsabilidade por boleto fraudulento, ônus da prova, probabilidade do direito, perigo de dano e natureza de valores. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ na ausência de prequestionamento da culpa concorrente do art. 945 do CC, sendo imprescindível a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e indicação de repositório oficial, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CDC, art. 14; CC, arts. 927, parágrafo único, e 945; CPC, arts. 300, 373, I e II, 833, IV, 995, parágrafo único, 1.012, § 4º, 1.022, 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 211 e 518; STF, Súmula n. 282.
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