Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.210.134
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA E PREVENÇÃO EM AÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à apontada violação do art. 337, § 2º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Bonito/RJ para a 5ª Vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, em razão de prevenção. 3. A Corte de origem manteve o declínio de competência por prevenção e desproveu o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 337, § 2º, do CPC, por inexistência de tríplice identidade entre as ações, diante de pedidos mediatos distintos; (ii) saber se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, afasta a prevenção prevista no art. 286, II, do CPC; e (iii) saber se deve prevalecer o foro do domicílio do representante comercial, à luz do art. 39 da Lei n. 4.886/1965, diante da eleição de foro e da alegada hipossuficiência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
6. Não há majoração de honorários recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, ante a inexistência de prévia fixação na origem. 7. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
2. Não há majoração de honorários recursais, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, ante a inexistência de prévia fixação na origem. 3. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios .” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 286, II, 290, 337, § 2º; Lei n. 4.886/1965, arts. 27, j,
39. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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