Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.210.095

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSENSÕES SOCIETÁRIAS. EXCLUSÃO DE SÓCIO, NULIDADE DE CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária que pleiteou a exclusão de sócio majoritário, a anulação de cessão de direitos minerais e de instrumento particular de compra e venda, e a condenação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em R$ 2.000,00. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência, afastou litigância de má-fé e não majorou honorários por já corresponderem a 20% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por falta de fundamentação e omissão quanto a pontos essenciais; (ii) saber se as alienações e a cessão de direitos minerais são nulas à luz dos arts. 166, V, e 169 do Código Civil; e (iii) saber se há falta grave apta a autorizar a exclusão do sócio administrador com base nos arts. 1.030 e 1.085 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou os pontos centrais com fundamentação suficiente, inclusive quanto ao indeferimento de provas e às teses de simulação, incapacidade financeira e poderes de administração. 7. Incide a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça para afastar o reexame do conjunto fático-probatório, e incide a Súmula n. 5 do Superior Tribunal de Justiça para obstar a interpretação de cláusulas contratuais, no tocante à validade das alienações e da cessão de direitos minerais. 8. Incide a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça para obstar a revisão das premissas fáticas relativas à alegada falta grave e à exclusão de sócio administrador. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Tese de julgamento Código de Processo Civil quando o Tribunal enfrenta os pontos decisivos com fundamentação suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça para obstar o reexame de provas e incide a Súmula n. 5 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a interpretação de cláusulas contratuais com o objetivo de infirmar a validade das alienações e da cessão de direitos minerais. 3. Incide a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça para obstar a revisão das premissas fáticas relativas à falta grave e à exclusão de sócio administrador”. CF, III, ; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 489, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a § 1º, IV, 1.022, II, e 1.030; CC, arts. 166, V, 169, 1.030 e 1.085. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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