Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.210.095

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à nulidade dos contratos e à exclusão de sócio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao exame do abandono prolongado da administração como falta grave apta à exclusão do sócio majoritário, prevista no contrato social e no art. 1.030 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão enfrentou os pontos decisivos com fundamentação suficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração para obtenção de efeitos modificativos quando não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; CC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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