Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.209.690

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL POR QUÓRUM INSUFICIENTE E MULTA CORRELATA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 1.336, IV, e 1.341, §§ 1º e 3º, do CC. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória sobre nulidade de deliberação assemblear que instituiu novo padrão de piso para garagens e multa correlata. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a nulidade da deliberação, anulou a multa e condenou à restituição de R$ 313,84, com custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários por apreciação equitativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação por ausência de enfrentamento de precedentes e pareceres técnicos, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se a obra de substituição do piso das garagens foi necessária, não urgente, e se poderia ser aprovada sem quórum qualificado, com base no art. 1.341, §§ 1º e 3º, do CC; e (iii) saber se a multa tem fundamento autônomo por alteração da forma externa da unidade, nos termos do art. 1.336, IV, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, pois a Corte local enfrentou as teses, examinou os pareceres técnicos, concluiu pela nulidade da deliberação independentemente da classificação da obra e afastou fundamento autônomo da multa. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto ao quórum assemblear, à natureza da obra e ao suporte fático da multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as teses, examina os elementos dos autos e afasta a necessidade de menção individualizada a precedentes, inexistindo violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas quanto ao quórum assemblear, à natureza da obra e ao suporte fático da multa". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 489 e 1.022; CC, arts. 1.336 e 1.341. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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