Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.209.595

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CONTEÚDO EM REDE SOCIAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais para exclusão de vídeo publicado em perfil do Instagram indicado por URL específica. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a licitude do conteúdo como exercício da liberdade de expressão e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou os arts. 12, 17, 20 e 52 do Código Civil ao manter a licitude de publicação anônima e inverídica com uso de imagem do produto e se ofendeu os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil ao afastar a responsabilização civil por abuso no exercício da liberdade de expressão. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo acórdão estadual sobre a licitude do conteúdo, a ausência de imputações falsas e a inexistência de dano concreto. 7. A alegada violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil também pressupõe revolvimento de fatos e provas quanto à caracterização de abuso de direito e ato ilícito, o que é vedado na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório para reconhecer ilicitude de conteúdo e violação dos arts. 12, 17, 20 e 52 do Código Civil. 2. A Súmula n. 7 STJ impede a revisão das premissas fáticas sobre ausência de ato ilícito e de dano concreto para aplicação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 12, 17, 20, 52, 186, 187 e 927; CPC, art. 85, § 11, e 1.034, caput; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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