Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.209.208
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Fato relevante. O Agravante alega que a controvérsia é de qualificação jurídica e requer a reconsideração para o conhecimento e provimento do recurso especial; subsidiariamente, postula a concessão de habeas corpus de ofício para o trancamento da ação penal por atipicidade subjetiva e ausência de indícios mínimos de autoria. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada consignou a ausência de impugnação específica e aplicou a Súmula n. 182/STJ; o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou especificamente, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A questão em discussão consiste em saber se se configura hipótese excepcional para concessão de habeas corpus de ofício no âmbito do agravo regimental, diante da alegação de atipicidade subjetiva e ausência de indícios mínimos de autoria. III. Razões de decidir 6. A decisão de inadmissibilidade de recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos fundamentos adotados; ausente a demonstração mínima, pelo Agravante, de quando e como teria impugnado o óbice aplicado (Súmula n. 7/STJ), mantém-se a conclusão pelo não conhecimento. 7. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; a repetição das razões de mérito do recurso especial não supre a exigência. Incide a Súmula n. 182/STJ e os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza o não conhecimento do agravo regimental. 9. Não se verifica flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício no âmbito do agravo regimental, restrito ao exame da admissibilidade e da impugnação apresentada. IV. Agravo regimental não conhecido.
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