Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.989

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E REGIME DE RESPONSABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência de fundamentação quanto ao dissídio; acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por alegado erro no acompanhamento médico ambulatorial após acidente de motocicleta. 3. O Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem manteve a condenação por falha no serviço, perda de chance e reconhecimento de negligência e imperícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve cerceamento de defesa por violação do art. 477, § 3º, do CPC; e (iii) saber se a responsabilidade civil é subjetiva nos termos do art. 14, § 4º, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou expressamente a necessidade de audiência para esclarecimentos periciais e o regime de responsabilidade aplicável. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de infirmar a suficiência do laudo e o indeferimento da oitiva do perito demanda reexame do acervo fático- probatório, relativamente ao art. 477, § 3º, do CPC. 8. Não ocorreu a ofensa ao art. 14, § 4º, do CDC, pois a responsabilização se assentou na culpa dos profissionais (negligência e imperícia), sendo vedada a revisão dessa conclusão pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as teses deduzidas, relativamente aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório para aferir cerceamento de defesa quanto ao art. 477, § 3º, do CPC. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão de culpa dos profissionais, afastando a alegada violação do art. 14, § 4º, do CDC.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 477, § 3º, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CDC, art. 14, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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