Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.510

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia envolve rescisão do compromisso de compra e venda por inadimplemento, reintegração de posse, fruição de 0,5% ao mês, pagamento de IPTU e taxas, e pedido reconvencional de indenização por benfeitorias/acessões. 3. O Juízo de primeiro grau declarou rescindido o contrato, determinou a restituição de 80% dos valores pagos com correção e juros de 1% ao mês desde a citação, fixou fruição de 0,5% ao mês desde 7/7/2011, imputou IPTU e taxas aos réus e condenou à indenização das benfeitorias a apurar em liquidação, com honorários de 10%. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para fixar os juros moratórios da restituição a partir do trânsito em julgado e a correção pelo IGP-DI, mantendo a indenização das benfeitorias, a fruição e as demais disposições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 34, § 1º, da Lei n. 6.766/1979 ao admitir indenização por benfeitorias/acessões supostamente irregulares ou não passíveis de regularização; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a afastar a indenização por acessões irregulares. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido fixou premissas fáticas sobre a regularidade da construção (numeração municipal e ausência de autuação) e a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático‑probatório relativamente ao cabimento da indenização por benfeitorias/ acessões. 7. Não se pode conhecer da divergência jurisprudencial porque, no caso, a interposição pela alínea c funda-se na mesma questão que exige revolvimento do conteúdo fático‑probatório, já obstada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial busca infirmar premissas fáticas do acórdão recorrido, como a regularidade da obra e o cabimento da indenização por benfeitorias/acessões ”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.766/1979, art. 34, § 1º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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