Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.208.146

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS E ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) e ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). 2. A controvérsia diz respeito à ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel, com pedidos de nulidade de cláusulas abusivas, afastamento da capitalização mensal de juros, descaracterização da mora e restituição de valores. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, declarando nula apenas a cláusula de retenção total do sinal e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer a abusividade da capitalização mensal de juros em contrato com construtora fora do Sistema Financeiro Nacional, a descaracterização da mora, a culpa da vendedora pela rescisão e a devolução integral e imediata dos valores pagos, sem retenção, nos termos da Súmula n. 543 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve indevida inversão do ônus da prova quanto à capitalização de juros, em violação do art. 373, I, do CPC; (ii) saber se ocorreu negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante, em afronta ao art. 489, § 1º, IV, do CPC; (iii) saber se houve julgamento extra petita, em violação do art. 141 do CPC; (iv) saber se as conclusões acerca da capitalização de juros e da culpa pela rescisão dissociaram-se dos elementos dos autos e dos limites da lide, em ofensa aos arts. 373, I, 489, § 1º, IV, e 141 do CPC; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à necessidade de cláusula expressa para capitalização mensal de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem o cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 141, 373, I, 489, § 1º, IV, 1.022, 1.029, § 1º, e 1.030, V; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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