Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.517

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONHECIDO O AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação ordinária de perdas e danos cumulada com cobrança por vícios construtivos, com pedidos de ressarcimento por despesas técnicas, materiais, mão de obra, demandas trabalhistas e adequações urbanísticas. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de indenização por danos materiais. 4. A Corte de origem manteve a condenação, afastando nulidade, cerceamento de defesa, ilegitimidade ativa, exceção do contrato não cumprido e culpa concorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, com ofensa dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) saber se é possível o reexame das provas (laudo contábil e prova oral) e a revisão da valoração, à luz dos arts. 371 e 479 do CPC; (iii) saber se houve indevida distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC; (iv) saber se se reconhece a ilegitimidade ativa, com aplicação do art. 485, VI e § 3º, do CPC; (v) saber se os arts. 186, 476 e 945 do CC afastam a responsabilidade pelos vícios construtivos por ato da contratante; e (vi) saber se se aplicam a exceção do contrato não cumprido e a culpa concorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, porque o acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias com fundamentação suficiente, afastando nulidade e cerceamento de defesa. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois as teses sobre vícios construtivos, nexo causal, distribuição do ônus da prova e prevalência de laudo contábil demandam reexame do acervo fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 5 do STJ, já que a redefinição da extensão das obrigações contratuais e das responsabilidades pressupõe interpretação das cláusulas do contrato. 9. Não se conhece da alegação de ilegitimidade ativa com base no art. 485, VI e § 3º, do CPC, porque sua revisão exige revolvimento do conteúdo fático-probatório e interpretação contratual, atraindo as Súmulas n. 7 e 5 do STJ. 10. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ relativamente à alegada violação dos arts. 186, 476 e 945 do CC, porque o acolhimento das teses demandaria reavaliação do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se caracteriza violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC quando o acórdão apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a tese recursal pressupõe a reinterpretação de cláusulas contratuais para redefinir obrigações e responsabilidades. 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ nas alegações sobre responsabilidade civil e ilegitimidade ativa que reclamam interpretação contratual e reavaliação das provas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 371, 373, 479, 485, § 3º e 489, § 1º, 85, § 11 e § 2º; CC, arts. 186, 476 e 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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