Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.421

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO E SOMA DE POSSES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil; incidência da Súmula n. 7 do STJ; e deficiência de fundamentação, consubstanciada na mera alusão a dispositivos legais. 2. A controvérsia diz respeito a ação de usucapião extraordinária sobre área de 4.002,00 m², com alegada soma de posse com a dos antecessores. 3. A sentença julgou improcedente a ação, tendo em vista a não demonstração do lapso temporal mínimo e a impossibilidade de somar posses de natureza distinta. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por ausência de comprovação da posse contínua e pacífica e por inexistência de homogeneidade entre a posse dos antecessores, titulares de domínio, e a da autora, detentora de direitos possessórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente preencheu os requisitos da usucapião extraordinária e se pode somar sua posse à dos antecessores, por homogeneidade das posses, continuidade temporal e vínculo jurídico, com fundamento nos arts. 1.238 e 1.243 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer posse qualificada e homogeneidade de posses. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame de provas para reconhecimento da posse qualificada e da homogeneidade das posses”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.238, parágrafo único, e 1.243; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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