Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.216

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO COM OMISSÃO INFORMACIONAL SOBRE SINISTRO E LEILÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA O DISSÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações dos arts. 7º, 369 e 370 do CPC, 422 do CC e 14, caput, e 6º, III e VIII, do CDC, e por prejudicialidade do dissídio diante da ausência de similitude fática e do desalinho com o entendimento do STJ. 2. A controvérsia envolve reclamação cível c/c tutela de urgência, com pedido de indenização por danos materiais, a apurar por perícia, e danos morais, em razão de omissão de informações sobre histórico de sinistro e leilão de veículo usado. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou as preliminares, afastou a decadência, concluiu pela suficiência documental, indeferiu a perícia por inutilidade e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia necessária ao nexo causal e à desvalorização do veículo; (ii) saber se incidem a responsabilidade objetiva do fornecedor e a inversão do ônus da prova em razão de falha de informação, nos termos dos arts. 14, caput, e 6º, III e VIII, do CDC; (iii) saber se houve violação da boa-fé objetiva do art. 422 do CC por omissão relevante sobre sinistro e leilão; e (iv) saber se está demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF em casos análogos de omissão informacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 7. Não se conhece do dissídio pela alínea c sem cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo prejudicado quando o tema está alcançado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. 2. Não se conhece do dissídio pela alínea c sem cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo prejudicado quando o tema está obstado pela Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7º, 369, 370, 1.029 e 85, §§ 2º e 11; CDC, arts. 14, caput, e 6º, III e VIII; CC, art. 422; CF, art. 105, III; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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