Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.209

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SISTEMA ELETRÔNICO ESTADUAL. CONHECIMENTO DO APELO. NULIDADE DE ATO CITATÓRIO. FATOS CONTROVERSOS. PROCURAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil autoriza considerar o feriado local quando a informação consta do processo eletrônico, o que permite reconhecer a tempestividade do recurso especial, inclusive diante de certidão oficial do Projudi. 2. Alterar as conclusões do órgão julgador implicaria no reexame fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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