Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.982
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES APÓS PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia trata de embargos à execução em contrato de locação, com pedido de exclusão da responsabilidade dos fiadores, reconhecimento de excesso de execução e desconstituição de penhora sobre bem de família. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 838, I, 360, I, 844, § 1º, e 819 do Código Civil e da Súmula n. 214 do STJ, ao ser mantida a garantia fidejussória após transação entre locador e locatário, sem anuência dos fiadores. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. 7. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, sendo inviável apontar violação de enunciado sumular em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando as razões recursais não infirmam os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ, sendo inviável apontar violação de enunciado sumular em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 39; CC, arts. 360, 819, 838 e 844, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 518; STF, Súmulas n. 283 e 284 .
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