Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.870

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 281 DO STF. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IRRELEVÂNCIA PARA O AFASTAMENTO DO ÓBICE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial exige o prévio exaurimento das instâncias ordinárias, sendo indispensável que a controvérsia tenha sido submetida à apreciação do órgão colegiado do Tribunal de origem. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 2. A decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem era impugnável mediante agravo interno, nos termos do art. 1.021 do CPC e das normas regimentais aplicáveis. A ausência de interposição do recurso cabível impede o conhecimento do recurso especial, por falta de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. As alegações de nulidade por cerceamento de defesa, relacionadas à intimação do réu solto e à inércia do defensor, não afastam o óbice objetivo de admissibilidade. A análise dessas questões pressupõe sua prévia submissão ao órgão colegiado do Tribunal de origem pelas vias recursais ordinárias. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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