Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.476

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL E EXPEDIÇÃO DE CARTA COM PROPRIEDADE PLENA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o reexame do conjunto fático-probatório. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento manejado em cumprimento de sentença, no qual se deferiu a expedição de carta de arrematação com reconhecimento de propriedade plena ao arrematante. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para indeferir a carta com reconhecimento de propriedade plena, por constar no edital "direito e ação". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 11 do Código de Processo Civil por ausência de análise de fundamentos relevantes; (ii) saber se o acórdão ofendeu o art. 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, inclusive quanto ao Tema 1.134; (iii) saber se o art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil impõe sub-rogação dos ônus no preço, transmitindo o bem livre ao arrematante; e (iv) saber se o art. 130 do Código Tributário Nacional e o Tema n. 1.134 autorizam carta de arrematação com propriedade plena por aquisição originária. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação dos arts. 11 e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, porque o acórdão estadual enfrentou as questões necessárias e o julgador não precisa rebater, um a um, todos os argumentos quando os fundamentos bastam para a conclusão. 6. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não se caracteriza ofensa aos arts. 11 e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil quando o tribunal enfrenta as questões necessárias e está dispensado de rebater todos os argumentos. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, e 908, § 1º; CTN, art. 130. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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