Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.089

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. AVISO PRÉVIO CONTRATUAL DE 90 DIAS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. VALIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a violação dos arts. 421, 422 e 475 do CC, 6º, III, IV e V, 39, V, 42, 14 e 43, § 2º, do CDC e 932, II, do CPC e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, relativa a cobranças e negativação após pedido de rescisão contratual em contrato de software. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 932, II, do CPC pela ausência de impugnação específica e ofensa à dialeticidade; (ii) saber se a cobrança e a negativação após a rescisão foram abusivas, sem informação adequada, com restituição em dobro, à luz dos arts. 6º, III, IV e V, e 42 do CDC; (iii) saber se o aviso prévio de 90 dias impôs vantagem manifestamente excessiva, em afronta ao art. 39, V, do CDC; (iv) saber se a cobrança após a denúncia contratual violou a função social e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC; (v) saber se a resilição contratual cessou os efeitos da avença, impedindo contraprestação sem serviço, nos termos do art. 475 do CC; (vi) saber se houve responsabilização objetiva indevida e negativação sem observância das regras de cadastro, em afronta aos arts. 14 e 43, § 2º, do CDC; e (vii) saber se a negativação indevida gerou dever de indenizar, à luz dos arts. 186 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de clúsulas contratuais e reexame do acervo probatório. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 421, 422, 475 e 927; CDC, arts. 6º, III, IV e V, 14, 39, V, 42 e 43, § 2º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 932, II, e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282.

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