Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.206.054

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os embargos à execução opostos pela ora agravante contra a execução fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), visando à cobrança de multa aplicada por infração sanitária relacionada a irregularidades na embalagem de produto derivado do tabaco. 2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com fundamento nos seguintes esteios: (a) na Súmula n. 7/STJ; (b) violação reflexa por envolver ato normativo infralegal (RDC ANVISA 90/2007); e (c) alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ quanto à necessidade de demonstração de prejuízo (Súmula n. 83/STJ). 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se à refutar, de forma genérica, os fundamentos dos itens "b" e "c", bem como a reiterar as razões do recurso especial, sem demonstrar de forma específica e concreta, a inaplicabilidade dos esteios, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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