Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.206.054
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. INFRAÇÃO SANITÁRIA.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foram julgados improcedentes os
embargos à execução opostos pela ora agravante contra a execução
fiscal ajuizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), visando à cobrança de multa aplicada por infração
sanitária relacionada a irregularidades na embalagem de produto
derivado do tabaco.
2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com
fundamento nos seguintes esteios: (a) na Súmula n. 7/STJ; (b)
violação reflexa por envolver ato normativo infralegal (RDC ANVISA
90/2007); e (c) alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do
STJ quanto à necessidade de demonstração de prejuízo (Súmula n.
83/STJ).
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
limitou-se à refutar, de forma genérica, os fundamentos dos itens
"b" e "c", bem como a reiterar as razões do recurso especial, sem
demonstrar de forma específica e concreta, a inaplicabilidade dos
esteios, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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