Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.205.797
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU
EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da
legislação federal, restringindo-se ao exame de questões
exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas
fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.
2. A tese defensiva exige reavaliação da prova produzida para
verificar a dinâmica dos fatos, a existência de dolo de matar, a
configuração da qualificadora e a adequação típica da conduta,
providências incompatíveis com o âmbito do recurso especial, diante
do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido e recurso especial não
conhecido.
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