Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.205.684

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). VENDA DE MOTOCICLETAS ATRAVÉS DE EMPRESA QUE ANUNCIAVA NA PLATAFORMA MARKETPLACE DO FACEBOOK. RECEBIMENTO DE VALORES EXPRESSIVOS DAS VÍTIMAS SEM QUE OS BENS JAMAIS FOSSEM ENTREGUES. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve condenação por estelionato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados que impediram o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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