Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.205.402

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE EM CONTRATO DE MÚTUO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ), necessidade de reexame de matéria fática e contratual (Súmulas n. 5 e 7 do STJ) e consonância do acórdão recorrido com a orientação do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer visando cessar descontos automáticos de parcelas de empréstimo em conta-corrente após o cancelamento da autorização, mantendo a dívida exigível por outros meios. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, revogou a tutela de urgência e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para determinar a abstenção dos descontos automáticos a partir do cancelamento da autorização, confirmou a liminar e inverteu o ônus da sucumbência, fixando honorários de 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 6º, III, do CDC, pelo reconhecimento da revogação da autorização de débito e cessação dos descontos sem considerar o dever de informação e a vinculação do preço às condições de pagamento; (ii) saber se houve violação dos arts. 39, 42, 46, 48 e 51, IV, do CDC, por suposta vantagem indevida ao consumidor, afastamento da boa-fé e não reconhecimento de cláusula abusiva; (iii) saber se houve violação dos arts. 313, 314, 421 e 422-A do CC, por admitir alteração unilateral da forma de pagamento e excepcionar o reequilíbrio contratual; e (iv) saber se houve violação dos arts. 421 e 422 do CC, ao afirmar a possibilidade de revogação sem repactuação das taxas e sem observância da boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese repetitiva do Tema n. 1.085 do STJ estabelece a licitude dos descontos em conta-corrente enquanto perdurar a autorização prévia do mutuário, não havendo limitação por analogia ao consignado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Incide o entendimento do Tema n. 1.085 do STJ de que os descontos em conta-corrente são lícitos enquanto perdurar a autorização expressa do mutuário." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CDC, arts. 6º, III, 39, 42, 46, 48 e 51, IV; CC, arts. 313, 314, 421, 422 e 422-A; CPC, art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.837.432/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.209.847/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.146.642/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 7/10/2024.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.