Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.204.421
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CRITÉRIOS DO EDITAL. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem concluiu que os critérios previstos no item 12.3 do Edital de Chamamento Público n. 038/2023, relativos à atribuição de pontos a licitantes em razão da respectiva experiência, desbordam do objeto do certame e afetam o resultado do certame, caracterizando restrição à competitividade.
2. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, reinterpretação das cláusulas do citado edital, bem como reexame das provas e dos fatos que instruem o caderno processual, desideratos esses incabíveis na via estreita do apelo nobre a teor dos comandos normativos contidos, respectivamente, nas Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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