Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.204.369

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NO TOCANTE À ALEGADA INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 306 E 346, III, DO CC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação dos arts. 306 e 346, III, do Código Civil e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança para reembolso de aluguéis pagos por terceiros interessados, em razão da ocupação do imóvel e do risco de consolidação da propriedade fiduciária. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a parte requerida ao reembolso com correção, juros e honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a condenação e a sub-rogação legal e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve indevida aplicação do art. 306 do Código Civil ao se concluir que não foram apresentados "meios para ilidir a ação", desconsiderando-se a prova pré-constituída da inexistência de relação locatícia direta ou de sublocação entre o recorrente e a parte credora; e (ii) saber se a sub-rogação legal do art. 346, III, do Código Civil foi reconhecida sem a presença dos requisitos legais, por inexistir obrigação direta perante o credor originário. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ afasta o conhecimento da alegada violação do art. 306 do Código Civil, pois a revisão exigiria reexame do acervo fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem. 7. A Súmula n. 7 do STJ afasta o conhecimento da alegada violação do art. 346, III, do Código Civil, porque o reconhecimento da sub-rogação legal decorreu de premissas fáticas, cuja revisão demandaria revolvimento de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ afasta o conhecimento de alegada violação do art. 306 do Código Civil, por exigir reexame de fatos e provas. 2. A Súmula n. 7 do STJ afasta o conhecimento de alegada violação do art. 346, III, do Código Civil, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 306 e 346, III; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.