Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.204.222
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS
LEGAL E CONSTITUCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA N. 126 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "é inadmissível recurso
especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por
si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
extraordinário".
2. Não apresentado recurso capaz de enfrentar os fundamentos
constitucionais do acórdão, bastantes por si sós para dar
sustentação ao acórdão, o recurso especial não comporta
conhecimento.
3. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
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