Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.203.561
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta
Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, com incidência da Súmula
n. 182/STJ.
2. A decisão agravada registrou a inadmissão do recurso especial com
base, entre outros, nos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ,
ausência de prequestionamento e deficiência na demonstração do
dissídio quanto à interposição pela alínea c. Nas razões do agravo
em recurso especial, o agravante não impugnou de forma suficiente o
fundamento relativo à Súmula n. 83/STJ. Pleito subsidiário de
concessão de habeas corpus de ofício.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (I) saber se o agravo em recurso
especial que deixa de impugnar, de forma específica, a integralidade
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na
origem, atende aos requisitos de admissibilidade, afastando a
incidência da Súmula n. 182/STJ; e (II) saber se é possível a
concessão de habeas corpus de ofício para superar a
inadmissibilidade do agravo em recurso especial por deficiência de
impugnação.
III. Razões de decidir
4. O agravo em recurso especial deve impugnar específica e
pormenorizadamente todos os fundamentos autônomos da decisão que
obstou o processamento do recurso especial; a impugnação parcial não
satisfaz o princípio da dialeticidade.
5. Verifica-se ausência de ataque suficiente ao fundamento relativo
à Súmula n. 83/STJ, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n.
182/STJ e mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial.
6. A incidência da Súmula n. 83/STJ alcança recursos especiais
interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105,
III, da Constituição, por referir-se à interpretação de norma
infraconstitucional.
7. O habeas corpus de ofício possui natureza excepcional e não se
presta a substituir recurso manifestamente inadmissível por ausência
de preenchimento de requisitos formais.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do
óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. A Súmula n. 83/STJ aplica-se aos recursos especiais fundados nas
alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo
para contornar a inadmissibilidade de recurso por deficiência de
impugnação.
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