Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.203.532

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 deste Superior Tribunal. 2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando- se a reiterar as argumentações de mérito, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme previsto na Súmula n. 182 do STJ, que estabelece ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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