Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.203.506
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIAL
ETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento
de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ.
2. O agravante não demonstrou, por meio de precedentes atuais e em
moldura fática análoga, que a jurisprudência do STJ não estaria no
mesmo sentido do acórdão recorrido, nem evidenciou distinguishing
apto a afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ, descumprindo o ônus de
infirmar, de forma específica, os fundamentos da decisão de
inadmissão.
3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada viola o princípio da dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do Código
de Processo Civil.
4. Entendimento do STJ: a Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto à
alínea a quanto à alínea c do permissivo constitucional do art. 105,
III.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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