Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.203.368

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. ALEGAÇÃO INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO APELO NOBRE. SUPOSTO DISSENSO PRETORIANO NO TOCANTE AO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE TESE. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de dissenso pretoriano no que diz respeito a dispositivo da Constituição da República. 2. As razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido divergência jurisprudencial no tocante ao art. 85 do CPC/2015, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. In casu, não foi realizado o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. A mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de trecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional, que pressupõe a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados, de modo a evidenciar o suposto dissenso na interpretação do dispositivo de lei federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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