Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.872

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ nas teses de usucapião extraordinária e de validade/eficácia de contrato particular, ante a inviabilidade de revolver o conjunto fático‑probatório. 2. A controvérsia trata de ação de imissão de posse cumulada com indenização pela ocupação indevida de imóvel. 3. O Juízo de primeiro grau determinou a imissão na posse, fixou indenização pela ocupação indevida e arbitrou honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e, em agravo interno, manteve integralmente a decisão, majorando honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.238, parágrafo único, do CC, diante de posse prolongada com moradia habitual e sem oposição, afastada por presunção de precariedade; (ii) saber se o art. 784, III, do CPC impede que contrato particular sem duas testemunhas e sem reconhecimento de firma ampare a imissão de posse; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à validade do contrato particular e ao afastamento da usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da qualificação da posse e dos requisitos da usucapião extraordinária, definidos a partir de provas documentais e testemunhais, inclusive quanto à liberalidade do proprietário e à constituição de mora após notificação. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da valoração probatória que reconheceu a celebração e a validade do negócio jurídico e a aptidão do contrato particular, corroborado por outras provas, para amparar a imissão de posse, sendo irrelevante a ausência de requisitos do art. 784, III, do CPC por não se tratar de título executivo. 8. O dissídio não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento:1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático‑probatório atinente ao reconhecimento de posse por mera liberalidade e à constituição de mora após notificação, bem como a validade do contrato particular e sua aptidão para amparar a imissão de posse. 2. Ausente cotejo analítico conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ, não se conhece da divergência, prejudicada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.208 e 1.238, parágrafo único; CPC, arts. 85 § 11 e 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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