Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.500

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não enfrenta de modo específico e concreto o fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à reafirmação de mérito. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo-se a impugnação integral e técnica de todos os seus fundamentos, o que não ocorreu. 3. Não foi demonstrado distinguishing nem apresentados precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação consolidada sobre a desnecessidade de intimação pessoal do réu acerca de acórdão condenatório (art. 392 do CPP) e sobre a validade da intimação via portal no processo eletrônico, considerada pessoal para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419/2006). 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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