Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.500
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. O agravante não enfrenta de modo específico e concreto o
fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 83
do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à reafirmação de
mérito. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui
unidade incindível, impondo-se a impugnação integral e técnica de
todos os seus fundamentos, o que não ocorreu.
3. Não foi demonstrado distinguishing nem apresentados precedentes
contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação
consolidada sobre a desnecessidade de intimação pessoal do réu
acerca de acórdão condenatório (art. 392 do CPP) e sobre a validade
da intimação via portal no processo eletrônico, considerada pessoal
para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419/2006).
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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