Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.447
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade civil e ao nexo causal, e na inviabilidade do dissídio pela alínea c por ausência de cotejo analítico com similitude fática. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para declarar a quitação do contrato, condenar em danos morais e indeferir a repetição em dobro, com honorários de 20%. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença, reconheceu fortuito externo, afastou falha do serviço, inverteu os ônus sucumbenciais e não majorou honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade objetiva por defeito do serviço e fortuito interno à luz do art. 14 do CDC; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do CC, com nexo causal e dever de indenizar; (iii) saber se houve violação do art. 17 da Lei n. 13.709/2018 por vazamento de dados pessoais; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial com aplicação da Súmula n. 479 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão de afastar a conclusão de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor demanda o reexame do conjunto fático-probatório.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado dissídio pela alínea c, pois é inviável o cotejo analítico sem similitude fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento das teses de responsabilidade objetiva, fortuito interno, vazamento de dados, nexo causal e dever de indenizar pressupõe reexame do conjunto fático-probatório.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ no dissídio pela alínea c , ante a impossibilidade de cotejo analítico sem similitude fática”. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927, parágrafo único; Lei n. 13.709/2018, art. 17; CPC, art. 85, §§ 2º e
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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