Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.202.412

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE POR INTERMEDIADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as teses de culpa concorrente, fato exclusivo de terceiro, teoria da aparência e conduta do credor, além do prejuízo da análise do dissídio pela mesma Súmula. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c busca e apreensão de veículo, danos morais e pedido alternativo de indenização por danos materiais, em contexto de golpe do intermediador na venda de automóvel anunciada em plataformas digitais. 3. O Juízo de primeiro grau condenou ao ressarcimento dos valores pagos e assegurou tutela quanto à documentação do veículo. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou as preliminares e reconheceu a boa-fé dos compradores e a contribuição causal do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há oito questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 18 do CPC ao manter a legitimidade ativa; (ii) saber se houve violação do art. 373, I e II, do CPC quanto à distribuição do ônus da prova; (iii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC; (iv) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC por ausência de nexo causal e fato exclusivo de terceiro; (v) saber se o art. 148 do CC afasta a responsabilidade por dolo de terceiro; (vi) saber se os arts. 308 e 310 do CC impedem obrigação em razão de pagamento em conta de terceiro; (vii) saber se houve simulação e vício de consentimento à luz do art. 167 do CC; e (viii) saber se deve ser reconhecida culpa concorrente com base no art. 945 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou suficientemente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse do recorrente. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses de ilegitimidade ativa, ônus da prova, ato ilícito, nexo causal, dolo de terceiro, pagamento em conta de terceiro, simulação e culpa concorrente, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia a controvérsia de forma fundamentada, ainda que desfavorável ao recorrente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses que exigem reexame de fatos e provas, inclusive quanto a ilegitimidade ativa, distribuição do ônus da prova, ato ilícito, nexo causal, dolo de terceiro, pagamento em conta de terceiro, simulação e culpa concorrente". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 18, 85, § 11, 373, I e II, 489, § 1º, IV, e 1.022; CC, arts. 146, 167, 186, 308, 310, 927 e 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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