Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.202.366
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA E APTIDÃO DA INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em ação penal por lavagem de dinheiro, na qual o tribunal de origem recebeu a denúncia em juízo de prelibação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o exame da alegada inépcia da denúncia e da ausência de justa causa demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela Súmula 7/STJ; e (ii) saber se é possível conhecer do dissídio jurisprudencial quando subsiste óbice processual ao conhecimento pela violação de lei federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aferição da justa causa e da aptidão da denúncia, em juízo de prelibação, envolve a verificação da existência de indícios mínimos e da exposição dos fatos com suas circunstâncias, o que, no caso concreto, demandaria reexame de elementos fáticos valorados pelas instâncias ordinárias, atraindo a Súmula 7/STJ.
4. A avaliação de inépcia por ausência de individualização da conduta e de descrição do elemento subjetivo, especialmente em crimes de lavagem de dinheiro, pressupõe cotejo da narrativa acusatória com os indícios reunidos, providência incompatível com a via do recurso especial pela vedação ao revolvimento probatório.
5. A pretensão de qualificar a controvérsia como revaloração jurídica não afasta o óbice, porque o desfecho pretendido depende da substituição do juízo das instâncias ordinárias sobre a suficiência indiciária, o que exige revisitação das premissas fáticas.
6. A subsistência do óbice ao conhecimento pela violação de lei federal prejudica o exame pela alínea de dissídio jurisprudencial, que demanda, além de superação dos impedimentos processuais, demonstração adequada de similitude fático-jurídica por cotejo analítico.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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