Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.201.361

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE A PRESUNÇÃO DE CULPA EM COLISÃO TRASEIRA (ART. 29, II, CTB). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de danos decorrente de acidente de trânsito, com pedidos de danos materiais e morais. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando solidariamente os réus ao pagamento de R$ 9.270,00, afastando o dano moral, com fixação de honorários e distribuição de custas. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afirmando a presunção de culpa do condutor que colide na traseira, reconhecendo a responsabilidade solidária do proprietário e do condutor e rejeitando o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação do art. 29, II, do CTB em colisões traseiras, para afastar a presunção de culpa por freada brusca, fato imprevisível de terceiro ou culpa concorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide o óbice dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, diante da ausência de cotejo analítico com demonstração de similitude fática e, ainda que superado o óbice, não há identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exigindo cotejo analítico com demonstração de similitude fática para comprovação do dissídio. 2. Ausente similitude fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, não se comprova divergência jurisprudencial sobre a aplicação do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, arts. 85, § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CTB, art. 29, II.

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